Serviços

O Gabinete de Assuntos Internacionais presta serviços para residentes em Goiás e estrangeiros, além de auxiliar em trabalhos consulares e paradiplomáticos em diversos temas, como:

  • Informações quanto à emissão de passaportes e vistos;
  • Auxílio em disputas judiciais no exterior pela guarda de menores;
  • Informações de nacional que se encontre enfermo no exterior;
  • Informação quanto à emissão de documentos junto aos Consulados ou autoridades nacionais como a Polícia Federal;
  • Atendimentos a estrangeiros;
  • Auxílio em caso de desaparecimento, óbito ou detenção.

Qualquer pessoa pode solicitar o apoio do Gabinete, sendo a interessada diretamente no serviço ou parente mais próximo, preferencialmente de 1º ou 2º (pai, mãe, filho, avós e irmãos), de nacional que se encontre no exterior.

Consulte os serviços para maior detalhamento ou entre em contato conosco para informações sobre outros serviços não listados ou para informações adicionais:

O atendimento presencial acontece de segunda a sexta das 09h às 12h e 13h às 17h , mediante prévio agendamento através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Telefone: (62) 3201-5846/5077.

Endereço: Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, No. 400 11° Andar, Ala Oeste - Setor Central – GOIÂNIA – GO - BRASIL  74015-908
Telefone: (62) 3201-5846/5809.
 
Para agilizar seu atendimento, entre em contato previamente pelo whatspp (62)3201-5846 ou (62)3201-5077.
 
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Para melhor atendimento, favor fornecer número de contato no corpo do e-mail.

Atenção , esse é um e-mail institucional. Para tratar de serviços consulares oferecidos pela Assessoria, favor preencher o formulário à esquerda.

Escopo de Atendimento:

- Informações quanto à emissão de passaportes e vistos;
- Auxílio em disputas judiciais no exterior pela guarda de menores;
- Informações de nacional que se encontre enfermo no exterior;
- Emissão de documentos junto aos Consulados ou autoridades nacionais como a Polícia Federal;
- Atendimentos a estrangeiros;
- Auxílio em caso de desaparecimento, óbito ou detenção.

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO GERAL MAIS PROCURADOS: 

Apoio a Refugiados

De acordo com a ACNUR (Agência da ONU para Refugiados), refugiados são pessoas que estão fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um determinado grupo social ou opinião política, como também devido à grave e generalizada violação de direitos humanos e conflitos armados.

No final de 2016, a população global de refugiados atingiu a marca de 22,5 milhões de pessoas, nível mais alto registrado em duas décadas

 

COMITRATE - GO

Para melhor receber a enorme onda migratória para o Brasil, foi criado no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, o Comitê Estadual de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas, Engrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Goiás - COMITRATE-GO. Instaurado em fevereiro de 2020, com o objetivo de colaborar, articular, deliberar, propor, fomentar, monitorar e avaliar, em conjunção de esforços com a sociedade civil, as ações governamentais e a Política Pública Estadual de Atenção às Pessoas Imigrantes, Refugiadas, Apátridas e de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas no Estado de Goiás, em consonância com os tratados e convenções dos quais o Brasil é signatário, bem como políticas nacionais correlatas. 

O COMITRATE-GO é instância constituída por representantes de instituições públicas, de interesse público e de organizações sem fins lucrativos representantes da sociedade civil com atuação dirigida à atenção a migrantes, refugiados, apátridas, vítimas de trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Caso houver necessidade, a Superintendência dos Direitos Humanos (SDH) pode ser contatada através do link:

 http://www.social.go.gov.br/areas-de-atuacao/direitos-humanos.html.

Detenções no Exterior

detenções

A motivação das detenções é variada podendo ir por tráfico internacional de drogas até a entrada ilegal em países, o que acaba por se desdobrar em processos de deportação ou mesmo cumprimento de pena no estrangeiro.

O Gabinete de Assuntos Internacionais auxilia os familiares dessas pessoas na busca de informações relativas a detenção e, em seguida, encaminha à Defensoria Pública da União que possui uma Coordenadoria de assistência jurídica na área Internacional, observados os limites e condições estabelecidos por aquele Órgão que pode ser consultado no próprio site daquela Instituição

Quem pode solicitar ajuda à Assessoria de Relações Internacionais?

Qualquer pessoa, mediante atendimento exclusivamente presencial.

O que fazer?

Um parente próximo (preferencialmente de 1º grau) deve comparecer à Assessoria de Relações Internacionais para prestar as informações da pessoa detida para fins de possibilitar os contatos consulares.

Como solicitar?

O requerente pode comparecer à Assessoria de Relações Internacionais do Estado de Goiás, mediante prévio agendamento através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou do telefone (3201-5846).  

Endereço: Endereço: Rua 82 nº 400 Setor Central, 11º andar, Ala Oeste, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia - Goiás, CEP: 74.015-908, telefones: 3201-5846.

 

Desaparecimentos no Exterior

 

desaparecimentos

Os desaparecimentos de cidadãos brasileiros no exterior têm diversas motivações que, ao longo dos anos de trabalho deste Gabinete, foi possível identificar algumas, tais como as caracterizadas por tráfico internacional de seres humanos, desavenças familiares, quando alguém sofre algum acidente fora do país, além de outras hipóteses aqui não previstas. De qualquer modo, as situações motivadoras aqui mencionadas, apenas para exemplificar, implicam no interesse pessoal, por vezes com repercussão jurídica importante. Por isso, a sua presença ao Gabinete de Assuntos Internacionais é necessária para podermos auxiliar você nos encaminhamentos.

Quem pode solicitar ajuda?

Qualquer pessoa maior de idade que possua até 2º de parentesco com a pessoa dada por desaparecida, ou seja, pai, mãe, avós, filhos e irmãos.

O que fazer?

Comparecer à Assessoria de Relações Internacionais para intermediarmos os contatos consulares que se fizerem necessários, sem prejuízo de outros encaminhamentos.

Como solicitar?

O requerente pode comparecer à Assessoria de Relações Internacionais do Estado de Goiás, mediante prévio agendamento através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou do telefone (3201-5846). 

Outras informações

Endereço: Rua 82 nº 400 Setor Central, 11º andar, Ala Oeste, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia - Goiás, CEP: 74.015-908, telefones: 3201-5846/5809.

e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Óbitos no Exterior

óbitos no exterior

O que é o Programa?

Trata-se de auxílio financeiro instituído pelo Programa de Auxilio Funerário aos Goianos Vitimados no Exterior através da Lei estadual nº 17.107/2010.

O programa atende familiares da pessoa falecida no exterior e que não dispõe, comprovadamente, condições financeiras para promover o repatriamento a Goiás.

A cobertura financeira corresponde ao valor referente à cremação do cadáver no local do óbito e despesas com o traslado de cinzas das vítimas para Goiás.

Como solicitar?

O requerente deve, preferencialmente, comparecer à Assessoria de Relações Internacionais do Estado de Goiás, com todas as documentações necessárias, mediante prévio agendamento através do e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou do telefone (3201-5846). 

Endereço: Rua 82 nº 400 Setor Central, 11º andar, Ala Oeste, Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Goiânia - Goiás, CEP: 74.015-908, telefones: (62) 3201-5846.

Para habilitação ao programa são necessários os seguintes documentos:

Do Requerente:

- Identidade e CPF para que demonstre ser parente de 1º ou 2º grau (pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão) do falecido no exterior;

- Comprovante de Endereço;

- Comprovante de renda familiar;

- Declaração de hipossuficiência financeira (preenchida pelo requerente na Assessoria de Relações Internacionais);

- Declaração de que o falecido não tenha deixado recursos suficientes para seu funeral e sua família não disponha de meios para custeá-lo (preenchida pelo requerente na Assessoria de Relações Internacionais);

- Declaração de opção de repatriamento, se ossos, corpo ou cinzas (preenchida pelo requerente na Assessoria de Relações Internacionais);

- A apresentação, pelo requerente, de 3 (três) orçamentos sobre o custo dos serviços requeridos, admitindo-se, em casos excepcionais, devidamente justificados, um número menor. 

Observações Importantes:

1. Entende-se por comprovação da renda familiar a comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar do Requerente.

2. A Declaração de opção de repatriamento, seja qual for, quando o falecido deixar filhos maiores, deverá ser assinada por todos autorizando a opção, especialmente declarando ciência que caso a opção seja pelo repatriamento de ossos ou corpos, o valor correspondente ao auxílio se limitará aos custos com os serviços de cremação e repatriamento de cinzas a Goiás.

3. Quando a opção de repatriamento for pelo corpo, a parte interessada deverá, além de apresentar os orçamentos específicos que contemplem a cremação e repatriamento de cinzas, deverá trazer orçamento, da mesma empresa que tiver oferecido o melhor preço nessa opção, para o embalsamamento e repatriamento de corpo para que, antes do Estado providenciar o pagamento à funerária estrangeira, os familiares comprovem que tenham pago a diferença do valor.

4. Os serviços, por serem suportados pelo Estado, serão repassados diretamente ao prestador de serviços que oferecer o melhor preço. Em hipótese alguma o Estado promove ressarcimentos ou repassa recursos a pessoa física.

Do Falecido:

- Identidade e CPF ou apenas Passaporte indicando a naturalidade de Goiás; ou, alternativamente, que seus familiares residam em Goiás há mais de 5 (cinco) anos;  

- Certidão de Óbito registrado junto ao serviço consular brasileiro no exterior ou documento idôneo.

Etapas e Procedimentos:

  1. Solicitação presencial na Assessoria de Relações Internacionais;
  2. Coleta de todos os documentos necessários;
  3. Abertura de processo administrativo, com todos os documentos presentes, até o pagamento ao prestador de serviços no exterior, que tem duração média de 10 dias para ser concluído.
  4. O prazo acima poderá ser maior ou menor, a depender da presença de todas as informações necessárias para a efetivação do pagamento, especialmente quando a opção for pelo repatriamento de corpo.

 

 

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